Decisão · STJ

STJ AREsp 2813075

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELENA DE NAZARE GOMES MACEDO que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.124/1. 127, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por ausência de negativa de prestação jurisdicional. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que permanece a violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC/2015. Defende que "leitura atenta das disposições do acórdão desa ado pela interposição do recurso especial transparece o silêncio do Tribunal local acerca do pedido recursal expresso, consistente na concessão de nova moradia ou conversão em perdas e danos, uma vez que não foi possível o cumprimento da obrigação de fazer inicialmente pleiteada" (e-STJ fl. 1.137). Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.149/1.154. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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