Decisão · STJ

STJ AREsp 2494896

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-31publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. POSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento desta Corte, o militar temporário incapacitado deve ser reintegrado, na condição de adido, ainda que temporariamente, sendo que a incapacidade não precisa ser total, mas somente para os atos relacionados com a função militar, e independe de relação causal entre a incapacidade e o serviço militar. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO GURGEL DE FARIA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela UNIÃO para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 1.513/1.520, integrada pela decisão de e-STJ fls. 1563/1564, que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial da parte adversa para julgar procedente, em parte, o pedido inicial, anulando o ato de licenciamento e reconhecendo ao autor o direito de ser reintegrado ao Exército na condição de adido para tratamento médico, condenando, ainda, a parte ré ao pagamento das remunerações vencidas desde a data do licenciamento, bem como ao pagamento da verba honorária fixada sobre o valor da condenação, diferindo a definição dos percentuais para a liquidação do julgado (art. 85, § § 3º e 4º, II, do CPC/2015). A parte agravante alega, em síntese, que o militar temporário não faz jus à reintegração ou reforma no caso de doença e/ou acidente sem relação de causa e efeito com o serviço militar e incapacidade apenas em relação à atividade castrense. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. POSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento desta Corte, o militar temporário incapacitado deve ser reintegrado, na condição de adido, ainda que temporariamente, sendo que a incapacidade não precisa ser total, mas somente para os atos relacionados com a função militar, e independe de relação causal entre a incapacidade e o serviço militar. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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