Decisão · STJ

STJ REsp 2088363

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-28publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A revisão, para fins de condenação ao pagamento da verba honorária, da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto ao princípio da causalidade implicaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CUNHA E MELO LTDA contra decisão de minha relatoria (e-STJ fls. 3.187/3.194), em que conheci parcialmente do recurso especial e neguei-lhe provimento. Sustenta violado os arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão recorrido teria sido omisso ao não enfrentar adequadamente as questões levantadas nos embargos de declaração, especialmente no que diz respeito à duplicidade de cobrança nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs). No mérito, aduz que, em razão da duplicidade de cobrança nas CDAs, a Fazenda Nacional deveria ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Destaca que a exclusão dos valores em duplicidade foi motivada pela defesa apresentada nos embargos à execução, o que enseja a aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência, conforme art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Entende que a duplicidade de cobrança foi reconhecida pela própria Fazenda Nacional, tornando desnecessária a prova pericial, uma vez que os documentos apresentados já eram suficientes para formar o convencimento do juízo Sem impugnação (e-STJ fl. 3.227). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A revisão, para fins de condenação ao pagamento da verba honorária, da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto ao princípio da causalidade implicaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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