Decisão · STJ

STJ AREsp 2611457

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-04-16publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Falta de impugnação específica. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada considerou que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da inadmissão do recurso especial, quais sejam, a Súmula 7/STJ, a Súmula 83/STJ e a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que o agravante impugne de forma específica, clara e pormenorizada todos os fundamentos que embasaram a decisão de inadmissão do recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de ataque específico a qualquer um dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, tornando desnecessária a análise dos demais pontos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 147.556/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25.06.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WEMERSON GUEDES DOS SANTOS contra decisão proferida pela Presidência dessa Corte de Justiça, no sentido de não conhecer do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 575-576). Na decisão agravada (fls. 575-576), constou que a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, deixou de impugnar especificamente os óbices adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, quais sejam, a Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ (tráfico privilegiado) e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (abrandamento de regime de cumprimento de pena e substituição por pena restritiva de direitos). Daí o presente agravo regimental, em que a defesa afirma haver necessidade, no caso, de provimento do recurso, com o consequente conhecimento do agravo e provimento do Recurso Especial nos termos propostos. O Ministério Público Federal manifestou pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 601-605). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Falta de impugnação específica. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada considerou que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da inadmissão do recurso especial, quais sejam, a Súmula 7/STJ, a Súmula 83/STJ e a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que o agravante impugne de forma específica, clara e pormenorizada todos os fundamentos que embasaram a decisão de inadmissão do recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de ataque específico a qualquer um dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, tornando desnecessária a análise dos demais pontos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 147.556/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25.06.2021.
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