Decisão · STJ

STJ REsp 2190120

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-12-19publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 3.118/3.122, em que dei provimento ao recurso especial da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL em virtude da caracterização de negativa de prestação jurisdicional. Aduz a parte agravante que não houve ratificação dos aclaratórios opostos em segunda instância, bem como que não houve manifestação acerca da irresignação recursal estribada na alínea "c" do permissivo constitucional, que não reuniria condições de admissibilidade. Requer, assim , a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido.
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