Decisão · STJ

STJ AREsp 2580768

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-04publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 442/444, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que não incidem os óbices sumulares, já que "não se insurge contra a afirmação do Tribunal de Justiça de que o movimento grevista foi encerrado, porque essa assertiva é verdadeira, sendo um fato incontroverso. O cerne da questão consiste nos efeitos da extinção da greve, isto é, se acarreta, necessariamente, a perda do objeto ou, se subsiste interesse no prosseguimento da demanda para o fim de apurar a ilegalidade do movimento" (e-STJ fl. 451). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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