STJ RHC 188983
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Quebra de cadeia de custódia. Prova ilícita. Agravo não CONHECIDo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal por quebra de cadeia de custódia e violação de privacidade por acesso a aplicativo sem ordem judicial. 2. A defesa alega nulidade das provas obtidas por meio de prints de tela de telefone celular, realizados sem autorização judicial ou do titular da conta, e requer o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra da cadeia de custódia e violação de privacidade que justifiquem a nulidade das provas e o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso ordinário em habeas corpus. 5. O Tribunal de origem afastou a alegação de nulidade, considerando que os prints de tela foram fornecidos pela genitora do adolescente, que voluntariamente apresentou o telefone para análise, não havendo demonstração de prejuízo concreto para o acusado. 6. A decisão agravada concluiu pela validade das provas e pela presença de justa causa para o prosseguimento da ação penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido . Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A validade das provas obtidas por meio de prints de tela fornecidos voluntariamente por terceiro não caracteriza quebra de cadeia de custódia ou violação de privacidade." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33; Lei nº 8.072/90, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALFREDO GUNTER EHMS FILHO contra decisão da minha lavra às fls. 346-349 que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Depreende-se dos autos que o recorrente responde à ação penal pela suposta prática do crime descrito no artigo 33, caput, c/c art. 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/06, combinado com o artigo 2º da Lei nº 8.072/90. A Defesa alega, em síntese, que há constrangimento ilegal, em razão da indevida quebra da cadeia de custódia e violação de privacidade por acesso ao aplicativo Messenger sem ordem judicial ou autorização do titular da conta. Argui a nulidade das provas obtidas por esses meios. Requer, no mérito, o provimento do recurso ordinário para declarar a nulidade da decisão que recebeu a denúncia, determinando-se o trancamento da ação penal. Neste agravo regimental de fls. 354-362 a parte insurgente limita-se a repisar as razões do recurso em habeas corpus manejado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Quebra de cadeia de custódia. Prova ilícita. Agravo não CONHECIDo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal por quebra de cadeia de custódia e violação de privacidade por acesso a aplicativo sem ordem judicial. 2. A defesa alega nulidade das provas obtidas por meio de prints de tela de telefone celular, realizados sem autorização judicial ou do titular da conta, e requer o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra da cadeia de custódia e violação de privacidade que justifiquem a nulidade das provas e o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso ordinário em habeas corpus. 5. O Tribunal de origem afastou a alegação de nulidade, considerando que os prints de tela foram fornecidos pela genitora do adolescente, que voluntariamente apresentou o telefone para análise, não havendo demonstração de prejuízo concreto para o acusado. 6. A decisão agravada concluiu pela validade das provas e pela presença de justa causa para o prosseguimento da ação penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido . Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A validade das provas obtidas por meio de prints de tela fornecidos voluntariamente por terceiro não caracteriza quebra de cadeia de custódia ou violação de privacidade." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33; Lei nº 8.072/90, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.