Decisão · STJ

STJ AREsp 2866942

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL C IVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 856/858, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 730/743, em suma, que teria demonstrado de maneira expressa e fundamentada que não há reexame de provas, mas questões eminentemente jurídicas, afastando, assim a Súmula 7 do STJ. Afirma, ainda, que infirmou a aplicação da Súmula 284 do STF no trecho do agravo em recurso especial indicado. Requer, assim, a submissão do feito ao Órgão colegiado para que seja conhecido e provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL C IVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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