STJ REsp 2013248
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela INDÚSTRIA GRÁFICA TRIBUNA DE ARACAJU LTDA. contra acórdão da Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 829): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Decidir a respeito da prescrição tributária e da inexistência ou não de preclusão quanto a retroatividade benigna, em contraposição ao que restou decidido no acórdão recorrido, demandaria tão somente o reexame do conjunto probatório e peças processuais, providência que encontra óbice na pacífica jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. A embargante sustenta que o acórdão embargado foi omisso "em um ponto extremamente relativa, qual seja: a) a manifestação anterior deste próprio Tribunal no sentido de que a aplicação retroativa da norma tributária que estipula penalidade mais branda ao contribuinte é possível" (e-STJ fl. 847). Segue aduzindo que "não há nenhuma preclusão ou coisa julgada no argumento relativo à aplicação da norma tributária superveniente mais benéfica ao contribuinte, trazido no bojo desta ação" (e-STJ fl. 848). Sem impugnação (e-STJ fl. 856). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.