Decisão · STJ

STJ HC 1015532

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-08-27
CIVIL
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é cabível agravo regimental contra decisão monocrática de Relator. 2. No caso, não é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, em nome do princípio da fungibilidade, uma vez que formulado fora do prazo de 5 (cinco) dias. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por EDILENE DA SILVA NUNES contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Em sua petição, "a defesa se insurge apenas no tocante ao REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA" (e-STJ fl. 600). Nesse sentido, argumenta que "a magistrada fixou o regime fechado, haja vista a "gravidade do delito e a quantidade de drogas apreendidas". Entretanto Excelência, a paciente é absolutamente e não ostenta nenhuma condenação anterior e muito menos histórico criminal, sendo perfeitamente aplicável o regime inicial intermediário nos termos do artigo 33 § 2º alínea "C" do Código Penal" (e-STJ fl. 601). Requer, assim, "a reconsideração da r. decisão, a fim de conceder parcialmente a ordem, para que seja fixado em todo o modo o regime diverso do fechado" (e-STJ fl. 603). Subsidiariamente, "seja o presente pedido recebido como Agravo Regimental, aguardam-se a remessa do writ a 5ª Turma Julgadora, para que aprecie o mérito da questão ora debatida" (e-STJ fl. 603). É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é cabível agravo regimental contra decisão monocrática de Relator. 2. No caso, não é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, em nome do princípio da fungibilidade, uma vez que formulado fora do prazo de 5 (cinco) dias. 3. Pedido de reconsideração não conhecido.
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