STJ AREsp 2838765
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ART. 1.030, I, "B", DO CPC). INADEQUAÇÃO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo no art. 1.030, I, do CPC. 2. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 3. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CONDUPASQUA-CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA. e OUTRO contra decisão constante às e-STJ fls. 1.175/1.177, em que não conheci do agravo em recurso especial por seu descabimento relativamente à matéria objeto de negativa de seguimento na origem e, quanto ao mais, por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissão do apelo raro, pertinente à Súmula 7 do STJ. Nas suas razões, os agravantes afirmam terem demonstrado que o caso dos autos, no qual é presumida a legitimidade da responsabilização dos sócios em razão de seus nomes constarem na CDA, é distinto daqueles que foram objeto de julgamentos realizados sob a sistemática dos recursos repetitivos por esta Corte Superior. Dizem que a questão trazida no recurso não depende de dilação probatória, " .. que sequer chegou a ser produzida nos autos, mas somente o cotejo analítico da CDA guerreada à luz da legislação infraconstitucional tida por violada, sendo, portanto, totalmente descabida a afirmação de que seria o caso de aplicação da súmula nº 7 .. " (e-STJ fl. 1.188). Explicam que pleiteiam .. a singela análise da Petição Inicial e das CDAs para se verificar, de plano, suas nulidades em razão do não preenchimento dos requisitos mínimos normativos, além da ilegalidade da responsabilização dos Coobrigados em razão do não preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional" (e-STJ fl. 1.190). Contrarrazões às e-STJ fls. 1.198/1.200. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ART. 1.030, I, "B", DO CPC). INADEQUAÇÃO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo no art. 1.030, I, do CPC. 2. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 3. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 4. Agravo interno desprovido.