Decisão · STF

STF RE 1160883 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-13publicado em 2020-04-24
PROCESSUAL
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Doença prevista no rol do artigo 186, I, § 1º, da Lei 8.112/1990. 3. Aplicação do tema 524, da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 656.860. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para negar seguimento ao recurso extraordinário.
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