Decisão · STF

STF Rcl 25687 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-03-13publicado em 2020-04-03
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL FORMULADO NO PLENÁRIO VIRTUAL. NÃO APRECIAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RESOLUÇÃO STF 587/2016. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não se conhece de pedido de destaque formulado pela parte, quanto feito com menos de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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