STF HC 179983 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea. Sobressai, no caso, a necessidade da custódia para resguardar a ordem pública, notadamente em razão da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, Major da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de quem se espera acirrado combate à criminalidade, agora apontado como integrante de organização criminosa armada, milícia. Precedentes.
2. Agravo Regimental a que se nega provimento.