Decisão · STF

STF HC 168031 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-03-13publicado em 2020-04-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSIVA DEMORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa. Precedentes. 2. No caso, as peças que instruem a impetração não evidenciam ilegalidade flagrante ou abuso de poder capaz de comprovar desídia do Poder Judiciário que justifique o acolhimento da pretensão defensiva, notadamente se se considerar que se trata de feito complexo e com pluralidade de réus. 3. Agravo regimental desprovido.
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