STF HC 168031 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSIVA DEMORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. PRECEDENTES.
1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa. Precedentes.
2. No caso, as peças que instruem a impetração não evidenciam ilegalidade flagrante ou abuso de poder capaz de comprovar desídia do Poder Judiciário que justifique o acolhimento da pretensão defensiva, notadamente se se considerar que se trata de feito complexo e com pluralidade de réus.
3. Agravo regimental desprovido.