Decisão · STF

STF HC 170013 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-03-13publicado em 2020-04-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da possibilidade de determinação de baixa dos autos independentemente da publicação de seus julgados, seja quando há risco iminente de prescrição, seja no intuito de repelir a utilização de sucessivos recursos, com nítido abuso do direito de recorrer. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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