Decisão · STF

STF RHC 160840 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-03-13publicado em 2020-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE ADIAMENTO DE SESSÃO DE JULGAMENTO. FACULDADE DO JULGADOR. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. O deferimento do pedido de adiamento da sessão de julgamento é faculdade do julgador, segundo os critérios de relevância e efetiva demonstração do justo impedimento 3. Agravo regimental não provido.
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