STF Rcl 34646 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DIREITO PENAL. HC 127.900/AM. PROCESSO DE ÍNDOLE SUBJETIVA DA QUAL NÃO FIGUROU COMO PARTE O RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA ERGA OMNES. SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.
1. O acórdão paradigma foi exarado em processo de índole subjetiva, desprovido de eficácia erga omnes, no qual não figurou como parte o Reclamante, não se amoldando ao previsto no art. 102, I, “l”, da Constituição da República. Precedentes.
2. O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas nos arts. 102, I, “l”, e 103-A, § 3º, da Constituição da República -, incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho processual.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.