Decisão · STF

STF Rcl 31124 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-13publicado em 2020-03-20
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação 2. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Trânsito em julgado da matéria em discussão. Incidência da Súmula 734 do STF. 4. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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