Decisão · STF

STF Rcl 32796 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-13publicado em 2020-03-20
PROCESSUAL
Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Incidência da Súmula 734 do STF. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Recebo os embargos de declaração como agravo regimental e nego-lhe provimento.
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