Decisão · STF

STF ARE 1196782 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-13publicado em 2020-03-20
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Apelação não conhecida por ausência de dialeticidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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