Decisão · STJ

STJ AREsp 2464265

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de conhecimento em fase de liquidação de sentença. 2. Agravo i nterno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC; e ii) ausência de prequestionamento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de conhecimento em fase de liquidação de sentença, ajuizada pelos agravados, em face da agravante, na qual se insurge a agravante contra a decisão que homologou os cálculos apresentados pelo perito.
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