Decisão · STJ

STJ AgRg no REsp 1439855 / DF

Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2015-11-17publicado em 2015-11-27
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO NOVO. 1. VÍCIO DO PRODUTO. CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o veículo fora adquirido com defeito de fabricação, ou seja, concluiu que o defeito não foi ocasionado por culpa do consumidor. Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A recorrente não comprovou o dissídio pretoriano nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam, notadamente por ter deixado de transcrever os trechos dos acórdãos em confronto e não ter efetuado o necessário cotejo analítico das teses supostamente divergentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 JURISPRUDÊNCIA CITADA (VÍCIOS DO PRODUTO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)     STJ - AgRg no AREsp 299449-DF
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