STF HC 175562
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RETRANSMISSÃO DE SINAL DE INTERNET VIA RADIOFREQUÊNCIA. TIPICIDADE. ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997. PRECEDENTES DESTE SUPREMO TRIBUNAL. ORDEM DENEGADA.
1. Ao concluir que a conduta imputada ao paciente de “transmissão clandestina de sinal de internet, via radiofrequência, sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações, caracteriza, em tese, o delito previsto no artigo 183 da Lei n. 9.472/1997”, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu em harmonia com a jurisprudência deste Supremo Tribunal. Precedentes deste Supremo Tribunal.