Decisão · STF

STF RE 1148781 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-13publicado em 2020-03-20
PROCESSUAL
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. Tema 449, cujo paradigma é o RE-RG 754.276, Rel. Min. Rosa Weber. 3. Embargos de declaração acolhidos. Aplicação da sistemática da repercussão geral ao caso. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 1.036 do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →