Decisão · STF

STF RE 237695 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-03-13publicado em 2020-03-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 3°, I, DA LEI 8.200/1991. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 298 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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