Decisão · STF

STF Pet 7174

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-03-10publicado em 2020-09-28
GERAL
QUEIXA – IMUNIDADE PARLAMENTAR – ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato. Declarações proferidas em contexto desvinculado das funções parlamentares não se encontram cobertas pela imunidade material.
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