Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-03-10publicado em 2020-05-15
PENAL
DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal contendo a denúncia a narração dos fatos a viabilizar defesa, não cabe concluir pela inépcia da denúncia.