Decisão · STF

STF HC 148824 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-03-06publicado em 2020-04-02
CIVIL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MILITAR. POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA SIMILAR. ARTIGO 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A tese defensiva demandaria o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita, à medida que os contornos fáticos e probatórios delineados pelas instâncias anteriores apontam no sentido da materialidade delitiva. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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