Decisão · STF

STF SS 5316 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-03-06publicado em 2020-03-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental na suspensão de segurança. Decisão de negativa de seguimento ao pedido. Lesão à ordem pública não demonstrada. Utilização da contracautela como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A hipótese relativa à situação pessoal de uma única candidata em concurso público não configura risco de lesão à ordem pública, máxime ante a inexistência de risco de efeito multiplicador, a tornar o fato insuscetível de fundamentar o aforamento de um pedido de suspensão como o presente. 2. Não se pode admitir a utilização do presente instituto como sucedâneo recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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