STF HC 172226 AgR-ED
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Os embargos declaratórios não devem ser acolhidos, tendo em vista que o acórdão embargado não incorreu nos vícios a que alude o art. 619 do CPP.
2. A real finalidade da parte embargante, a pretexto de referir-se genericamente a omissões no acórdão recorrido, é a renovação do julgamento da causa, providência incabível na via dos embargos de declaração. Notadamente porque o inconformismo com o resultado do julgamento não se qualifica como omissão, contradição ou obscuridade.
3. Embargos rejeitados.