Decisão · STF

STF HC 172226 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-03-06publicado em 2020-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os embargos declaratórios não devem ser acolhidos, tendo em vista que o acórdão embargado não incorreu nos vícios a que alude o art. 619 do CPP. 2. A real finalidade da parte embargante, a pretexto de referir-se genericamente a omissões no acórdão recorrido, é a renovação do julgamento da causa, providência incabível na via dos embargos de declaração. Notadamente porque o inconformismo com o resultado do julgamento não se qualifica como omissão, contradição ou obscuridade. 3. Embargos rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →