Decisão · STF

STF Rcl 34718 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-03-06publicado em 2020-03-20
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. O Código de Processo Civil/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, instituindo o contraditório prévio à decisão final (art. 989, III), o que viabiliza a condenação da parte sucumbente ao pagamento dos respectivos honorários, em observância ao princípio da causalidade. 2. No caso em análise, todavia, como não estabelecido o contraditório efetivo, não cabe a fixação de honorários de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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