Decisão · STF

STF Pet 7753 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-03-06publicado em 2020-03-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (1.022 do CPC/2015). 2. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo pressupõe que os autos estejam fisicamente neste Tribunal, momento em que se instaura a jurisdição cautelar do STF. Precedentes. 3. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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