STF RE 838284 ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
Embargos de declaração no recurso extraordinário. Questionamentos acerca da inconstitucionalidade da Lei nº 6.496/77, da revogação da Lei nº 6.994/82 pela Lei nº 9.649/98 e da necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente as questões postas no recurso extraordinário. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos rejeitados.