Decisão · STF

STF RE 838284 ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2020-03-05publicado em 2020-03-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Questionamentos acerca da inconstitucionalidade da Lei nº 6.496/77, da revogação da Lei nº 6.994/82 pela Lei nº 9.649/98 e da necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente as questões postas no recurso extraordinário. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos rejeitados.
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