STJ AREsp 2433882
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental. Homicídio culposo no trânsito. Nexo causal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da Súmula n. 7 do STJ, mantendo a condenação por homicídio culposo no trânsito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há exclusão do nexo causal entre a conduta do agravante e o resultado morte da vítima, em razão de causa superveniente relativamente independente. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias concluíram que há nexo causal entre o acidente de trânsito e o tromboembolismo pulmonar que ocasionou a morte da vítima, conforme laudo do médico legista. 4. A modificação do entendimento das instâncias ordinárias, no sentido de que o resultado da morte da vítima derivou de causa relativamente independente superveniente (art. 13, § 1º, do CP) demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. As instâncias ordinárias concluíram que há nexo causal entre o acidente de trânsito e o tromboembolismo pulmonar que ocasionou a morte da vítima, conforme laudo do médico legista. 2. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 13, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.416.742/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.06.2019; STJ, REsp 1.954.680/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022; STJ, AgRg no REsp 1.666.375/RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13.06.2017. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS MAURICIO GERMANN MANCUSO contra decisão de fls. 917/923, em que conheci do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da Súmula n. 7 do STJ. No presente agravo regimental, a defesa sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. Repisa os argumentos quanto à exclusão do nexo causal, apontando que o resultado morte derivou da superveniência de causa relativamente independente. Alega que os fatos divergem das jurisprudências citadas, visto que a vítima obteve alta do hospital e faleceu dias depois. Aduz que "No caso em questão, a vítima, após se envolver em um acidente de trânsito, foi socorrida, tratada e recebeu alta hospitalar, não se sabendo em que condições, nem se as recomendações eventualmente dadas foram observadas. Posteriormente, a vítima desenvolveu um trombo, que levou ao tromboembolismo pulmonar. Embora tenha sido novamente internada, o falecimento ocorreu 69 dias após o acidente" (fl. 929) e que "O acidente, embora tenha sido o ponto de partida para que a vítima se envolvesse nesta "rede de relações complexas", perde sua eficácia causal em relação ao resultado da morte ao ser confrontado com os elementos expostos acima" (fl. 931). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Homicídio culposo no trânsito. Nexo causal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da Súmula n. 7 do STJ, mantendo a condenação por homicídio culposo no trânsito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há exclusão do nexo causal entre a conduta do agravante e o resultado morte da vítima, em razão de causa superveniente relativamente independente. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias concluíram que há nexo causal entre o acidente de trânsito e o tromboembolismo pulmonar que ocasionou a morte da vítima, conforme laudo do médico legista. 4. A modificação do entendimento das instâncias ordinárias, no sentido de que o resultado da morte da vítima derivou de causa relativamente independente superveniente (art. 13, § 1º, do CP) demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. As instâncias ordinárias concluíram que há nexo causal entre o acidente de trânsito e o tromboembolismo pulmonar que ocasionou a morte da vítima, conforme laudo do médico legista. 2. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 13, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.416.742/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.06.2019; STJ, REsp 1.954.680/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022; STJ, AgRg no REsp 1.666.375/RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13.06.2017.