Decisão · STJ

STJ RHC 175296

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-01-12publicado em 2025-08-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. PROVAS DA TRANSNACIONALIDADE. NATUREZA PERMANENTE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A co nfiguração da transnacionalidade do crime de tráfico de drogas dispensa a efetiva transposição de fronteiras, bastando a existência de provas suficientes a evidenciar que os entorpecentes tinham como destino ou origem localidade em outro país. 2. O tráfico de drogas é crime de natureza permanente. Em se tratando de delito perpetrado em várias comarcas ou circunscrições judiciárias, a competência será firmada pela prevenção, nos termos dos arts. 71 e 83, ambos do Código de Processo Penal, o que ocorreu na presente hipótese. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX TEIXEIRA RODRIGUES contra decisão monocrática em que neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus manejado contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, assim ementado: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRÁTICA DELITIVA NO TERRITÓRIO DE MAIS DE UMA JURISRDIÇÃO. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JUÍZO APARENTEMENTE COMPETENTE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. A discussão acerca da competência do juízo deve ocorrer, em regra, no curso da ação penal, e eventual irresignação quanto ao tema deve ser arguida pela via processual adequada. A admissão de tal discussão em sede de habeas corpus é excepcional, somente cabível para evitar que o réu seja processado por juízo flagrantemente incompetente, o que não corre nesta hipótese. Impetração manifestamente incabível. 2. Correta a competência da 22ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS para processamento e julgamento dos fatos apurados na Ação Penal nº 5008124-06.2022.4.04.7100, diante de infrações praticadas em territórios de duas ou mais jurisdições e da transnacionalidade do delito, conforme disposto nos art. 71 do CPP, art. 70, da Lei 11.343/06 e art. 109, inciso V, da Constituição Federal. 3. Não conhecimento do habeas corpus. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso interposto (e-STJ fls.6345-6352). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. PROVAS DA TRANSNACIONALIDADE. NATUREZA PERMANENTE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A co nfiguração da transnacionalidade do crime de tráfico de drogas dispensa a efetiva transposição de fronteiras, bastando a existência de provas suficientes a evidenciar que os entorpecentes tinham como destino ou origem localidade em outro país. 2. O tráfico de drogas é crime de natureza permanente. Em se tratando de delito perpetrado em várias comarcas ou circunscrições judiciárias, a competência será firmada pela prevenção, nos termos dos arts. 71 e 83, ambos do Código de Processo Penal, o que ocorreu na presente hipótese. 3. Agravo regimental desprovido.
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