STJ REsp 2105772
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO-DESVIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO DA SILVA contra decisão de minha lavra na qual não foi conhecido o agravo em recurso especial (e-STJ fls. 2001-2004). Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do crime de peculato-desvio (art. 312, caput, do Código Penal) à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa. Irresignado, interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sustentando violação aos arts. 43, I, 44, 59 e 312, todos do Código Penal, e 231 do Código de Processo Penal. A Segunda Vice-Presidência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA inadmitiu o recurso especial aplicando: (i) a Súmula 7/STJ quanto à alegação de violação ao art. 312 do CP; e (ii) as Súmulas 7 e 83/STJ quanto aos dispositivos relacionados à dosimetria da pena. Interposto agravo em recurso especial, proferi decisão monocrática não conhecendo do recurso, tendo em vista que o agravante, embora tenha discorrido sobre a aplicação da Súmula 7/STJ, não apresentou qualquer argumento específico contra a aplicação da Súmula 83/STJ. Daí o presente agravo regimental, no qual repisa a defesa os elementos apresentados no agravo em recurso especial, sustentando que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO-DESVIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.