STJ HC 1009044
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE Habeas corpus. REMÉDIO IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DA REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado em face de acórdão com trânsito em julgado, visando à revisão de condenação por crimes de receptação, corrupção ativa, adulteração de sinal identificador de veículo e corrupção de menor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão transitada em julgado, utilizado como substituto de revisão criminal, quando não caracterizada situação excepcional de flagrante ilegalidade ou teratologia. 3. A defesa alega nulidade das provas, inexistência do crime de corrupção de menor, falta de prova do conhecimento sobre a adulteração do veículo e insuficiência probatória. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus contra decisão transitada em julgado, utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no presente caso. 5. As questões suscitadas pela defesa demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, incompatível com a via eleita do habeas corpus. 6. As alegações da defesa foram devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela regularidade do pro cesso e manutenção da condenação. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar a decisão agravada, que deve ser mantida, por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão transitada em julgado, utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. Questões que demandam revolvimento do conjunto fático-probatório são incompatíveis com a via do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c"; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 17/3/2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 30/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ LUIS OLIVEIRA CORREA em face de decisão proferida, às fls. 139/140, que indeferiu liminarmente habeas corpus. O paciente foi condenado pela prática dos crimes de receptação, corrupção ativa, adulteração de sinal identificador de veículo e corrupção de menor, à pena total de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto. A defesa sustenta: a) nulidade das provas obtidas mediante acesso forçado ao celular de testemunha e coação física, invocando o Princípio do Fruto da Árvore Envenenada; b) inexistência do crime de corrupção de menor, com base no depoimento do próprio menor; c) falta de prova do conhecimento sobre a adulteração do veículo; d) insuficiência probatória, considerando que a condenação se baseou predominantemente em depoimentos policiais. Requer seja reconsiderada a decisão monocrática ou provido o agravo regimental para concessão da ordem. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE Habeas corpus. REMÉDIO IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DA REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado em face de acórdão com trânsito em julgado, visando à revisão de condenação por crimes de receptação, corrupção ativa, adulteração de sinal identificador de veículo e corrupção de menor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão transitada em julgado, utilizado como substituto de revisão criminal, quando não caracterizada situação excepcional de flagrante ilegalidade ou teratologia. 3. A defesa alega nulidade das provas, inexistência do crime de corrupção de menor, falta de prova do conhecimento sobre a adulteração do veículo e insuficiência probatória. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus contra decisão transitada em julgado, utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no presente caso. 5. As questões suscitadas pela defesa demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, incompatível com a via eleita do habeas corpus. 6. As alegações da defesa foram devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela regularidade do pro cesso e manutenção da condenação. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar a decisão agravada, que deve ser mantida, por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão transitada em julgado, utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. Questões que demandam revolvimento do conjunto fático-probatório são incompatíveis com a via do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c"; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 17/3/2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 30/3/2023.