STJ HC 1005957
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por associação para o tráfico, com trânsito em julgado do acórdão impugnado. 2. A parte agravante alega constrangimento ilegal devido à insuficiência probatória para a condenação, argumentando que os requisitos de estabilidade e permanência não foram comprovados. 3. A decisão agravada fundamentou-se na jurisprudência do STJ, que não conhece de habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal em casos de acórdão já transitado em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal para desconstituir acórdão já transitado em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O STJ não conhece de habeas corpus que se volta contra acórdão já transitado em julgado, quando manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão criminal é o meio adequado para a reanálise de condenações já transitadas em julgado, não cabendo habeas corpus para tal finalidade. 7. Não se verifica ilegalidade flagrante no julgado impugnado que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Vitória Larissa Policante Rocha contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A parte agravante sustenta que a condenação pelo crime de associação ao tráfico de drogas não foi adequadamente fundamentada pelas instâncias inferiores, argumentando que os requisitos do art. 35 da Lei n. 11.343/06 não foram devidamente analisados. Afirma ainda que a matéria tratada possui natureza de ordem pública, podendo ser revista a qualquer tempo, independentemente do trânsito em julgado. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso a julgamento pela Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por associação para o tráfico, com trânsito em julgado do acórdão impugnado. 2. A parte agravante alega constrangimento ilegal devido à insuficiência probatória para a condenação, argumentando que os requisitos de estabilidade e permanência não foram comprovados. 3. A decisão agravada fundamentou-se na jurisprudência do STJ, que não conhece de habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal em casos de acórdão já transitado em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal para desconstituir acórdão já transitado em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O STJ não conhece de habeas corpus que se volta contra acórdão já transitado em julgado, quando manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão criminal é o meio adequado para a reanálise de condenações já transitadas em julgado, não cabendo habeas corpus para tal finalidade. 7. Não se verifica ilegalidade flagrante no julgado impugnado que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.