Decisão · STJ

STJ AREsp 2824525

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-08-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. O prazo para interposição do recurso de agravo regimental teve início em 3/2/2025, consumando-se o prazo de 5 dias para apresentação do recurso no dia 7/2/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 11/2/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAMIRES WILLIAN SANTOS DE OLIVEIRA contra a decisão monocrática proferida pela Presidência deste Tribunal (fls. 306-307) em que não se conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, consubstanciado na aplicação da Súmula n. 283 do STF. Nas razões deste recurso, sustenta o agravante que o recurso especial apresentou controvérsia federal devidamente delimitada e que a divergência jurisprudencial teria sido demonstrada, mediante transcrição das ementas e indicação das decisões paradigmas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a submissão do agravo regimental à Turma competente para julgamento (fls. 2-4). Nada se afirmou acerca da (in)tempestividade do agravo regimental. Impugnação apresentada com o pedido de não conhecimento do agravo regimental, por aplicação da Súmula n. 182 do STJ (fls. 24-27). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. O prazo para interposição do recurso de agravo regimental teve início em 3/2/2025, consumando-se o prazo de 5 dias para apresentação do recurso no dia 7/2/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 11/2/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.
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