Decisão · STJ

STJ RHC 208688

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-08-26
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DA PROVA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ENDEREÇO DIVERSO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. CONDENAÇÃO LASTREADA EM DIVERSOS ELEMENTOS DE PROVOA CONVERGÊNTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a diligência tenha sido realizada em aparente extrapolação dos limites da ordem judicial, para alcançar também a outra casa, "em se tratando de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico de entorpecentes e de posse irregular e posse ilegal de arma de fogo, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio de quem esteja em situação de flagrante delito, não havendo que se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida." (AgRg no RHC n. 144.098/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 24/8/2021). 2. No caso dos autos, além de denúncias anônimas, o mandado de busca e apreensão foi deferido em razão de investigação prévia realizada pela Autoridade Policial, demonstrando fortes indícios da prática de tráfico de drogas, notadamente da existência de esconderijo de entorpecentes no terreno situado aos fundos da residência, suspeita que restou confirmada durante o cumprimento, restando afastada a tese de fishing expedition. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JONATHAN LUIZ NUNES DE OLIVEIRA contra decisão monocrática em que neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado (e-STJ fl. 572): EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO - NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO - MANDADO CUMPRIDO EM ENDEREÇO DIVERSO - INOCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE - ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. - Em cumprimento à determinação do Habeas Corpus n.º 180.478/MG julgado pelo colendo STJ, a impetração deve ser conhecida. - O tráfico de drogas é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, permanecendo o agente, assim, em estado de flagrância, não havendo que se falar em nulidade do cumprimento do mandado de prisão em local diverso. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso interposto (e-STJ fls. 821-837). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DA PROVA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ENDEREÇO DIVERSO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. CONDENAÇÃO LASTREADA EM DIVERSOS ELEMENTOS DE PROVOA CONVERGÊNTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a diligência tenha sido realizada em aparente extrapolação dos limites da ordem judicial, para alcançar também a outra casa, "em se tratando de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico de entorpecentes e de posse irregular e posse ilegal de arma de fogo, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio de quem esteja em situação de flagrante delito, não havendo que se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida." (AgRg no RHC n. 144.098/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 24/8/2021). 2. No caso dos autos, além de denúncias anônimas, o mandado de busca e apreensão foi deferido em razão de investigação prévia realizada pela Autoridade Policial, demonstrando fortes indícios da prática de tráfico de drogas, notadamente da existência de esconderijo de entorpecentes no terreno situado aos fundos da residência, suspeita que restou confirmada durante o cumprimento, restando afastada a tese de fishing expedition. 3. Agravo regimental desprovido.
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