Decisão · STJ

STJ HC 1003243

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-08-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AG RAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade em concreto da conduta delitiva, tendo em vista que "foi encontrado um tablete de substância análoga à maconha, pesando 755 gramas". 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO BEATRIZ LUIZA DA SILVA SANTOS agrava da decisão de fls. 114-116, em que indeferi liminarmente o habeas corpus para manter hígida sua prisão preventiva. Para tanto, assere que "Vossa Excelência não demonstrou, de forma individualizada e concreta, a imprescindibilidade da prisão cautelar, tampouco justificou por que as medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal seriam insuficientes no caso em apreço" (fl. 119). Pleiteia, assim, "seja reconsiderada a r. decisão monocrática de fls., ou provido o presente Agravo Regimental e, consequentemente, concedida a ordem em sua integralidade para que a defendida responda solta a esta imputação" (fl. 122). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AG RAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade em concreto da conduta delitiva, tendo em vista que "foi encontrado um tablete de substância análoga à maconha, pesando 755 gramas". 3. Agravo regimental não provido.
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