Decisão · STJ

STJ AREsp 2942634

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2025-05-22publicado em 2025-08-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base na Súmula n 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o agravo regimental ataca especificamente a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não infirmou os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve atacar especificamente a decisão agravada para ser conhecido. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.029, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 961.281/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/02/2025; STJ, AREsp 2.330.129/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03/12/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANRLEI NATANAEL ANTUNES LIMA contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 182/STJ (fls. 518-519). A parte agravante alega que refutou todos os fundamentos da decisão que, na origem, ensejaram a inadmissão do recurso especial. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para fins de dar seguimento ao recurso especial. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 546-550). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base na Súmula n 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o agravo regimental ataca especificamente a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não infirmou os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve atacar especificamente a decisão agravada para ser conhecido. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.029, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 961.281/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/02/2025; STJ, AREsp 2.330.129/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03/12/2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →