Decisão · STJ

STJ RHC 212660

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-03-11publicado em 2025-08-26
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTOS. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de prazo na prisão preventiva da agravante, considerando a inércia da defesa e da recorrente na apresentação de defesa prévia e na indicação de novo advogado. 3. Outra questão em discussão é a legalidade da prisão preventiva, considerando a reincidência, múltiplos antecedentes criminais e a gravidade concreta do crime, além da possibilidade de substituição por prisão domiciliar devido à condição de genitora de menores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O atraso processual foi atribuído à inércia da defesa e da recorrente, inexistindo indícios de desídia do juízo ou da acusação, conforme princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. A prisão preventiva foi mantida devido à reincidência, múltiplos antecedentes e gravidade do crime, com indícios de participação em facção criminosa, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar foi considerada inadequada, pois a agravante não é responsável direta pelo cuidado dos filhos e é reincidente. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THAMIRIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO contra decisão de fls. 193-200, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Consta que a agravante foi presa em flagrante em 30/5/2024, custódia convertida em preventiva, sob acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico (fls. 143-149). Após o recebimento da denúncia, a recorrente impetrou habeas corpus no Tribunal local, alegando a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, ausência de fundamentação da prisão preventiva, necessidade da liberdade provisória por ser genitora de dois menores de idade. O Tribunal de origem denegou a ordem (fls. 62-84). Contra o acórdão, a recorrente interpôs recurso em habeas corpus reiterando os fundamentos anteriormente apresentados à Corte local e requerendo a revogação da prisão preventiva (fls. 110-126). O relator negou provimento ao recurso (fls. 193-200). Em seguida, a recorrente apresentou agravo regimental, buscando a reforma da decisão monocrática. Argumentou: (i) excesso de prazo na prisão; (ii) falta de fundamentação da prisão preventiva ; (iii) condição de genitora de dois menores de idade (fls. 205-217). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTOS. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de prazo na prisão preventiva da agravante, considerando a inércia da defesa e da recorrente na apresentação de defesa prévia e na indicação de novo advogado. 3. Outra questão em discussão é a legalidade da prisão preventiva, considerando a reincidência, múltiplos antecedentes criminais e a gravidade concreta do crime, além da possibilidade de substituição por prisão domiciliar devido à condição de genitora de menores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O atraso processual foi atribuído à inércia da defesa e da recorrente, inexistindo indícios de desídia do juízo ou da acusação, conforme princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. A prisão preventiva foi mantida devido à reincidência, múltiplos antecedentes e gravidade do crime, com indícios de participação em facção criminosa, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar foi considerada inadequada, pois a agravante não é responsável direta pelo cuidado dos filhos e é reincidente. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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