STJ AREsp 2664015
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental. Receptação. ABSOLVIÇÃO. Reexame de provas. SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a análise do pedido de absolvição demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de reexame do acervo fático-probatório para absolvição do réu, em razão da alegada insuficiência de provas e responsabilidade objetiva. III. Razões de decidir 3. A alteração do julgado demandaria reexame do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A alteração do julgado demandaria reexame do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.786.256/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.04.2025; STJ, AgRg no REsp 2.125.440/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17.06.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIO CESAR ROMAO DA SILVA SANTOS contra decisão monocrática de minha lavra, às fls. 437/440, na qual rejeitei os embargos de declaração opostos à decisão de fls. 415/420 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. No presente regimental (fls. 445/451), o agravante sustenta, em síntese, que, diferente do que considerou a decisão agravada, não seria necessário o revolvimento fático-probatório para afastar a sua condenação pela prática do crime de receptação. Ressalta a existência de provas que demonstrariam a necessidade da absolvição. Requer o provimento do agravo nesse sentido. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Receptação. ABSOLVIÇÃO. Reexame de provas. SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a análise do pedido de absolvição demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de reexame do acervo fático-probatório para absolvição do réu, em razão da alegada insuficiência de provas e responsabilidade objetiva. III. Razões de decidir 3. A alteração do julgado demandaria reexame do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A alteração do julgado demandaria reexame do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.786.256/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.04.2025; STJ, AgRg no REsp 2.125.440/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17.06.2024.