Decisão · STJ

STJ HC 1006813

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-08-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe de 15/2/2024). 2. Conforme verificado em consulta ao sistema informático do tribunal estadual, a condenação contra a qual a defesa se insurge já conta com trânsito em julgado, com apelação julgada em 5/12/2019 e baixa definitiva em 31/3/2020. 3. Os impetrantes devem apresentar os pedidos de habeas corpus de forma adequada, direcionando-os à autoridade que tem atribuição para decidir sobre a questão, em primeiro lugar. No caso em apreço, a defesa deixou de solicitar ao Tribunal de Justiça a revisão de condenação. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GIOVANI ALVES DE CAMPOS, por meio de petição de fls. 91-99, agrava da decisão de fls. 84-86, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal. Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo delito previsto no art. 157, §2º, inc. I e II, do Código Penal, cuja pena fixada é de 5 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa, piso mínimo, sob as regras do regime fechado. A defesa aduz irregularidade da prova de reconhecimento ao qual o paciente fora submetido. Com base nisso, por ocasião do presente agravo, volta a requerer seja reconhecida a nulidade do processo desde a prolação do acórdão que julgou contrário às provas dos autos. Em liminar, requer a determinação de que o paciente seja enviado a regime semiaberto. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe de 15/2/2024). 2. Conforme verificado em consulta ao sistema informático do tribunal estadual, a condenação contra a qual a defesa se insurge já conta com trânsito em julgado, com apelação julgada em 5/12/2019 e baixa definitiva em 31/3/2020. 3. Os impetrantes devem apresentar os pedidos de habeas corpus de forma adequada, direcionando-os à autoridade que tem atribuição para decidir sobre a questão, em primeiro lugar. No caso em apreço, a defesa deixou de solicitar ao Tribunal de Justiça a revisão de condenação. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 4. Agravo regimental não provido.
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