STJ REsp 1982181
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 O princípio da dialeticidade demanda impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficiente a mera formulação de pedidos genéricos de anulação e reforma da decisão monocrática. 2. No caso concreto, verifica-se que a petição da defesa se limitou essencialmente à formulação de pedidos de anulação e reforma da decisão monocrática, sem enfrentar adequadamente os fundamentos específicos que fundamentaram o não provimento do recurso especial. 3. Assim, uma vez que a defesa não se desvencilhou do ônus decorrente do princípio da dialeticidade, incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, impeditiva do conhecimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RAIMUNDO HENRIQUE DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 831-841, em que neguei provimento ao recurso especial. Em suas razões, a defesa afirma que "demonstrará a relevância dos fundamentos esposados, trazendo à apreciação deste Superior Tribunal discussões jurídicas de alta envergadura, imbricadas com princípios constitucionais do processo penal democrático, bem como questões que resguardam a segurança jurídica, a legalidade, o devido processo legal e as garantias inalienáveis do acusado, cuja intransigente observância se impõe na condução de toda persecução penal" (fls. 845-846), EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 O princípio da dialeticidade demanda impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficiente a mera formulação de pedidos genéricos de anulação e reforma da decisão monocrática. 2. No caso concreto, verifica-se que a petição da defesa se limitou essencialmente à formulação de pedidos de anulação e reforma da decisão monocrática, sem enfrentar adequadamente os fundamentos específicos que fundamentaram o não provimento do recurso especial. 3. Assim, uma vez que a defesa não se desvencilhou do ônus decorrente do princípio da dialeticidade, incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, impeditiva do conhecimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido.