STJ RHC 206712
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. DILIGÊNCIA REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E TENTATIVA DE EVASÃO DA ABORDAGEM. BUSCA DOMICILIAR. APREENSÃO DE 3,875 KG DE COCAÍNA. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se deu provimento ao recurso, quando evidenciado constrangimento ilegal em razão da ausência de justa causa para a busca domiciliar. 2. Hipótese em que os policiais se dirigiram até a residência do ora agravado, após a abordage m pessoal, sem que houvesse evidência inequívoca de fundada suspeita ou que tenham tido a entrada franqueada por livre e espontânea vontade. 3. Este Superior Tribunal tem entendido que é necessária a comprovação nos autos da inequívoca aquiescência do morador (por escrito ou por meio de gravação em vídeo) para a devassa no imóvel, ou a existência de mandado judicial, quando não houver fundado receio da prática delitiva no interior da residência, sendo, inclusive, ônus do Estado comprovar o consentimento. Precedente. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão, de minha lavra, em que dei provimento ao recurso interposto por ELVIS WOLSKI DOS SANTOS, assim ementada (fl. 214): PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. DILIGÊNCIA REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA GENÉRICA. CAMPANA PRÉVIA, VISUALIZAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS OU COMPORTAMENTO SUSPEITO. AUSÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. APREENSÃO DE 3,875 KG DE COCAÍNA. RECINTO QUE NEM SEQUER FICA PRÓXIMO AO LOCAL EM QUE OCORREU A BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Recurso provido nos termos do dispositivo. Alega o agravante, em síntese, que as circunstâncias do caso presente autorizam concluir, sem sombra de dúvidas, que as fundadas razões estavam presentes (a partir da regularidade da busca pessoal), legitimando a busca domiciliar, na forma como foi realizada, não padecendo de qualquer ilicitude ou abuso de poder (fl. 226). Requer, então, seja reconsiderada a decisão ora recorrida, ou seja levada a julgamento pela Sexta Turma, nos termos do art. 258 do RISTJ. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. DILIGÊNCIA REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E TENTATIVA DE EVASÃO DA ABORDAGEM. BUSCA DOMICILIAR. APREENSÃO DE 3,875 KG DE COCAÍNA. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se deu provimento ao recurso, quando evidenciado constrangimento ilegal em razão da ausência de justa causa para a busca domiciliar. 2. Hipótese em que os policiais se dirigiram até a residência do ora agravado, após a abordage m pessoal, sem que houvesse evidência inequívoca de fundada suspeita ou que tenham tido a entrada franqueada por livre e espontânea vontade. 3. Este Superior Tribunal tem entendido que é necessária a comprovação nos autos da inequívoca aquiescência do morador (por escrito ou por meio de gravação em vídeo) para a devassa no imóvel, ou a existência de mandado judicial, quando não houver fundado receio da prática delitiva no interior da residência, sendo, inclusive, ônus do Estado comprovar o consentimento. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.