Decisão · STJ

STJ REsp 1985445

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-02-16publicado em 2025-08-26
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, com esclarecimentos suficientes acerca da inviabilidade de apreciação de matéria decorrente de inovação recursal. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra acórdão assim ementado (fl. 684): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBOS CONTINUADOS. PLEITO DE ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO PELA CONTINUIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O pleito de elevação da reprimenda à fração de 1/4, diante do reconhecimento da continuidade delitiva, se trata de evidente inovação recursal, uma vez que o Ministério Público estadual não se insurgiu quanto ao referido tema junto ao Tribunal a quo, sequer levantando a questão por ocasião das contrarrazões de recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. A parte embargante afirma a ocorrência de omissão no julgado, articulando que "o acórdão embargado deixou de se pronunciar sobre aspecto relevante, no tocante ao patamar de aumento pela continuidade delitiva, após decisão monocrática que afastou o concurso formal próprio aplicado pelo TJRS e reconheceu os crimes autônomos" (fl. 699). Além disso, sustenta a existência de contradição no julgado, ao afirmar que não houve a apreciação da "tese recursal sob o fundamento de que se trata de inovação recursal, sendo que a questão controvertida surgiu apenas com a decisão monocrática" (fl. 698). Requer o acolhimento dos aclaratórios para sanar os defeitos apontados, com a correspondente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, com esclarecimentos suficientes acerca da inviabilidade de apreciação de matéria decorrente de inovação recursal. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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