STJ HC 1008438
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de excesso de prazo na prisão cautelar e omissão na análise de provas relevantes pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus para tratar de máculas já suscitadas em recurso especial, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 3. A interposição simultânea de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo acórdão inviabiliza o conhecimento do writ, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 4. O habeas corpus é incognoscível quando utilizado para superar óbices relacionados ao juízo de admissibilidade de recurso especial e extraordinário. 5. A decisão impugnada está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não havendo argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgamento ora agravado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A interposição simultânea de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo acórdão inviabiliza o conhecimento do writ, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 2. O habeas corpus é incognoscível quando utilizado para superar óbices relacionados ao juízo de admissibilidade de recurso especial e extraordinário." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.510/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 3/8/2020; STJ, AgRg no HC 892.946/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEI DOS SANTOS MEDEIROS contra decisão de minha lavra ( fls. 212-215), por intermédio da qual não conheci do agravo em recurso especial. O agravante alega, nas presentes razões, que a decisão monocrática deve ser reformada por não considerar as especificidades do caso concreto, em especial o excesso de prazo na prisão cautelar, que já perdura por mais de 16 meses, configurando constrangimento ilegal autônomo. Reitera o agravante a alegação de omissão do TRF1 na tramitação do recurso especial e na análise de provas relevantes, em especial filmagens de câmeras de monitoramento, contemporâneas aos fatos e aptas a infirmar a conclusão do acórdão recorrido. Argumenta que tal omissão caracteriza vício processual que compromete a regularidade do julgamento e impede o esgotamento da jurisdição, sendo cabível a concessão da ordem de ofício. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de excesso de prazo na prisão cautelar e omissão na análise de provas relevantes pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus para tratar de máculas já suscitadas em recurso especial, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 3. A interposição simultânea de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo acórdão inviabiliza o conhecimento do writ, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 4. O habeas corpus é incognoscível quando utilizado para superar óbices relacionados ao juízo de admissibilidade de recurso especial e extraordinário. 5. A decisão impugnada está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não havendo argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgamento ora agravado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A interposição simultânea de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo acórdão inviabiliza o conhecimento do writ, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 2. O habeas corpus é incognoscível quando utilizado para superar óbices relacionados ao juízo de admissibilidade de recurso especial e extraordinário." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.510/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 3/8/2020; STJ, AgRg no HC 892.946/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.